Dúvidas

Financiamento imobiliário:

Já possuo um financiamento imobiliário, posso fazer outro?
  • Sim, desde que comprove renda suficiente para assumir ambos os financiamentos, e que o novo financiamento se enquadre na política de crédito vigente.
Posso fazer transferência do financiamento bancário?
  • Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação, tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
Imóveis em construção podem ser financiados?
  • Sim, você tem que aprovar um crédito habitacional, ter um projeto aprovado pela prefeitura onde se encontra a obra e contratar um engenheiro para fazer um cronograma físico e financeiro.
Se a minha renda não atingir o mínimo exigido, posso somar a renda com a de outra pessoa?
  • É permitido que cada financiamento seja formado por, no máximo, duas pessoas, que poderão compor a renda exigida. Clientes casados, inclusive por União Estável, somente é permitida a composição de renda com seu respectivo cônjuge.
O que é ITBI e como ele é calculado?
  • Toda compra de imóvel exige o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e o registro do imóvel. Quando a aquisição é feita com um financiamento, deve-se registrar a garantia em nome do Agente Financeiro. O ITBI é cobrado pela Prefeitura local.
​É obrigatória a abertura de conta corrente na Caixa Econômica Federal?
  • Somente para o cliente comprador, pois o financiamento imobiliário da Caixa é operacionalizado por meio de débito automático. Por esta razão, é necessário que possua uma conta corrente.
Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo tendo outro imóvel?
  • Não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
Moro em São Paulo, onde já possuo 2 imóveis em meu nome. Mas trabalho há mais de 3 anos em Itapecerica da Serra, posso usar meu FGTS para comprar um apartamento em Itapecerica da Serra?
  • Não, pois Itapecirica da Serra faz parte da região metropolitana de São Paulo além de ser município limítrofe de São Paulo. O proponente não pode possuir imóvel no município que reside ou exerce sua ocupação principal, município limítrofe ou pertencente à região metropolitana.
Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor em um imóvel que foi avaliado com valor superior ao permitido de R$ 350.000,00?
  • Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 350.000,00. – após 30/09/2013 – aguardar as novas regras para limite de uso do FGTS
Como utilizar o FGTS?
  • Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer um dos clientes participantes do financiamento poderão ser utilizados nas modalidades a seguir, desde que atendidas as condições determinadas pela Caixa Econômica Federal, administradora do FGTS. 
  1. ​Pagamento de parte do valor da compra; 
  2. Amortização extraordinária ou liquidação do saldo devedor (somente após a contratação); 
  3. Pagamento de parte do valor das prestações (somente após a contratação). 
  4. É necessário também que você verifique os valores que possui, para que a contratação do financiamento ocorra mais rapidamente e sem problemas.
 
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